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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Dezembro de 2024 - 09:55
UMA ANÁLISE DOGMÁTICA DA LEI DO ESTÁGIO – EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO FIM PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO E DO COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise dogmática da relação jurídica do estágio, prescrito na Lei nº 11.788/08, e de forma específica aferir
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:35
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios por Danos Ambientais

O presente artigo tem por objetivo conceituar de maneira sintética as principais características de uma sociedade limitada, elencar quais são as responsabilidades de seus sócios e, principalmente, compreender até que ponto o sócio de uma empresa limitada pode ser responsabilizado por danos causados ao meio ambiente. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica sob a ótica jurídica do tema. Para tanto, o referencial teórico que norteou o trabalho foi obtido pela coleta de instrumentos textuais, tais como: legislações, doutrinas pertinentes e publicações de caráter técnico e histórico do tema estudado. Para melhor entendimento do tema, a pesquisa foi dividida em três capítulos: o primeiro aborda as principais características das sociedades limitadas; o segundo elenca as principais leis de proteção ambiental e, por fim, o terceiro capítulo aborda as responsabilidades dos sócios por danos ambientais praticados por suas empresas. Como o próprio nome já sugere, as responsabilidades dos sócios nesse tipo de sociedade são limitadas ao capital subscrito no contrato social. Entretanto, nosso ordenamento jurídico apresenta as exceções para essa limitação e, nesses casos, os sócios podem responder ilimitadamente. Os danos causados ao meio ambiente são exemplo de tais casos. Desde que se comprove a ligação entre a causa e o dano ambiental, os sócios poderão responder nas esferas civil, criminal e administrativa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58
Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana
O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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